PORTARIA 10/2019

Alterar o quantitativo das vagas de estagiários de nível médio e de nível superior da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1189892020-07-22 PORTARIA 10/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-01-25T00:00:00Z Português Alterar o quantitativo das vagas de estagiários de nível médio e de nível superior da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00010, DE 16 DE JANEIRO DE 2019 Alterar o quantitativo das vagas de estagiários de nível médio e de nível superior da Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no Conselho e na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e tendo em vista o que consta no art. 6º da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00646 e o disposto no Memorando nº TRF2-MEM-2018/01654, RESOLVE: Art. 1º - Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria nº TRF2-PTP-2017/00646, que trata da quantidade máxima de estagiários no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, para converter 11 (onze) vagas de estagiário de nível médio em 7 (sete) vagas de estagiário de nível superior, destinadas à Seção Judiciária do Espírito Santo, na forma abaixo: "Art. 1º - Fixar a quantidade máxima de estagiários, no âmbito da Justiça Federal desta 2ª Região, observada a seguinte distribuição: ................................................................................................................................................................... II - Seção Judiciária do Espírito Santo, num total de 155 vagas: a) Nível Superior (135 vagas) 1) até 04 (quatro), para cada Vara ou Juizado Especial Federal Autônomo; 2) até 30 (trinta), para serem distribuídos aos Juizados Especiais Federais Adjuntos, Turmas Recursais e demais Unidades de apoio aos JEFs da Seção Judiciária; 3) até 07 (sete), para o Núcleo de Apoio Judiciário; 4) até 10 (dez), para a área administrativa. b) Nível Médio (20 vagas) 1) até 20 (vinte), para a área administrativa." Art. 2º. A conversão das vagas de que trata o artigo anterior será implementada em duas etapas: a) 06 (seis) vagas de nível médio em 4 (quatro) vagas de nível superior a contar da publicação desta Portaria; e b) 05 (cinco) vagas de nível médio em 3 (três) vagas de nível superior a partir do mês de maio de 2019, totalizando ao final 7 (sete) vagas de nível superior. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=118989
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