ATO 320/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 14.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4957(reg. nº 93.02.114651), resolve: TR...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:119042020-07-22 ATO 320/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-10-25T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 14.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4957(reg. nº 93.02.114651), resolve: TRANSFERIR, por permuta, a pedido, a servidora LIA FIUZA GONDIM, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão IV, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com o servidor do Quadro de Pessoal desta Corte ROBERTO BASTOS LOPES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão III, nos termos dos arts. 3º e 10º da Resolução nº 90, de 14 de maio de 1993, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, sem prejuízo de suas atuais lotações. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11904 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 14.10.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4957(reg. nº 93.02.114651), resolve:
TRANSFERIR, por permuta, a pedido, a servidora LIA FIUZA GONDIM, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão IV, pertencente ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, com o servidor do Quadro de Pessoal desta Corte ROBERTO BASTOS LOPES, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão III, nos termos dos arts. 3º e 10º da Resolução nº 90, de 14 de maio de 1993, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, sem prejuízo de suas atuais lotações.
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