ATO 321/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo E. Conselho de Administração, em sessão do dia 23.09.93, ao julgar o Processo Administrativo nº 13424/00/91-PES (Reg. 91.02.13424-1), resolve: EXCLUIR da fu...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:119112020-07-22 ATO 321/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-10-29T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo E. Conselho de Administração, em sessão do dia 23.09.93, ao julgar o Processo Administrativo nº 13424/00/91-PES (Reg. 91.02.13424-1), resolve: EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 173, de 04 de setembro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária integral ao servidor JULES FONSECA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 e o art. 250, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 e INCLUIR o art. 2º , alínea "a", da Lei nº 6732, de 04 de dezembro de 1979, a contar de 08 de setembro de 1992, data em que o inativo manifestou sua opção por esta vantagem. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=11911 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo E. Conselho de Administração, em sessão do dia 23.09.93, ao julgar o Processo Administrativo nº 13424/00/91-PES (Reg. 91.02.13424-1), resolve:
EXCLUIR da fundamentação legal do Ato nº 173, de 04 de setembro de 1991, que concedeu aposentadoria voluntária integral ao servidor JULES FONSECA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-35, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a vantagem do art. 184, inciso II da Lei nº 1711, de 28 de outubro de 1952 e o art. 250, da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 e INCLUIR o art. 2º , alínea "a", da Lei nº 6732, de 04 de dezembro de 1979, a contar de 08 de setembro de 1992, data em que o inativo manifestou sua opção por esta vantagem.
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