| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00037, DE 28 DE JANEIRO DE 2019
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando o deferimento da indenização de 30 (trinta) dias de férias referentes ao primeiro trintídio do período aquisitivo 2016/2017, conforme o Despacho TRF2-DES-2019/02788, exarado no Processo Administrativo TRF2-PES-2013/00050.01, RESOLVE alterar as Portarias anteriores, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 32ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA, para fazer constar que:
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 foram indenizadas;
-as férias gozadas no interregno de 02.04 a 01.05.2018 passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017;
-as férias consignadas para o interregno de 21.01 a 19.02.2019 passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
KARLA NANCI GRANDO
Juíza Federal Auxiliar
Corregedoria TRF 2ª Região
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