PORTARIA 53/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00053, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1195022020-07-22 PORTARIA 53/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-02-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00053, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/00627, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, no dia 18.03.2019, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, antes consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00002 para o interregno de 18.03 a 16.04.2019, no que tange à 2ª Juíza Relatora da 7ª Turma Recursal/RJ, Dra. CAROLINE MEDEIROS E SILVA, para fazer constar que: -o saldo remanescente de 1 dia será gozado em 24.04.2019; -as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018 têm seu gozo mantido para o interregno de 16.09 a 15.10.2019; -as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018 têm seu gozo mantido para o interregno de 16.10 a 14.11.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal Auxiliar Corregedoria TRF 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119502
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description PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00053, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/00627, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, no dia 18.03.2019, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017, antes consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00002 para o interregno de 18.03 a 16.04.2019, no que tange à 2ª Juíza Relatora da 7ª Turma Recursal/RJ, Dra. CAROLINE MEDEIROS E SILVA, para fazer constar que: -o saldo remanescente de 1 dia será gozado em 24.04.2019; -as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018 têm seu gozo mantido para o interregno de 16.09 a 15.10.2019; -as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018 têm seu gozo mantido para o interregno de 16.10 a 14.11.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal Auxiliar Corregedoria TRF 2ª Região
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