ATO 23/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00023, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01469-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos in...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1196332020-07-22 ATO 23/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-02-06T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00023, DE 25 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01469-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Excelentíssima Juíza Federal MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com os arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, com efeitos a partir de 06.02.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119633 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00023, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta dos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01469-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Excelentíssima Juíza Federal MARIA DO CARMO FREITAS RIBEIRO, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com os arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, e art. 93, VI, da Constituição da República em vigor, com efeitos a partir de 06.02.2019.
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