PORTARIA 57/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00057, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando o deferimento da indenização d...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1198062020-07-22 PORTARIA 57/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-02-11T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00057, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2019 O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando o deferimento da indenização de 60 (sessenta) dias de férias referentes ao primeiro trintídio do período aquisitivo 2014/2015 e ao primeiro trintídio do período aquisitivo 2015/2016, conforme Despacho TRF2-DES-2019/03247, exarado no Processo Administrativo TRF2-PES-2018/01146, RESOLVE alterar as Portarias TRF2-PTC-2019/00005 e TRF-PTC-2019/00012, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Duque de Caxias/SJRJ (antigo 1º Juizado Especial Federal de Duque de Caxias), Dra. KARLA NANCI GRANDO, para fazer constar que: -as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015 foram indenizadas; -o saldo remanescente de 12 dias gozado de 07 a 18.01.2019 passa a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015; -o saldo remanescente de 06 dias consignado para o interregno de 04 a 09.02.2019 passa a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015; -o saldo remanescente de 12 dias consignado para o interregno de 27.05 a 07.06.2019 passa a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015; -as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016 foram indenizadas; -as férias consignadas para o interregno de 16.07 a 14.08.2019 passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Juiz Federal Auxiliar Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119806
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