PORTARIA 38/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00038, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00054, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionai...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1198852020-07-22 PORTARIA 38/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-02-08T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00038, DE 31 DE JANEIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00054, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO, de 59 (cinquenta e nove) dias, referentes ao período de 10.12.1999 a 06.02.2000, prestados no Ministério Público Federal, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119885 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00038, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00054, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais da Exma. Juíza Federal ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAUJO, de 59 (cinquenta e nove) dias, referentes ao período de 10.12.1999 a 06.02.2000, prestados no Ministério Público Federal, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990 em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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