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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00064, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019
O Juiz Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Antônio Henrique Corrêa da Silva, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando o deferimento da indenização de 60 (sessenta) dias de férias referentes ao primeiro e segundo trintídios do período aquisitivo 2016/2017, conforme o Despacho TRF2-DES-2018/33064, exarado no Processo Administrativo TRF2-PES-2017/01311, RESOLVE alterar a Portaria TRF2-PTC-2018/00485, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular do 2º Juizado Especial Federal de Niterói/SJRJ, Dr. JOSÉ ARTHUR DINIZ BORGES, para fazer constar que:
-o saldo remanescente de 2 dias das férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016 tem seu gozo mantido para 01 e 02.07.2019;
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 foram indenizadas;
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 foram indenizadas;
-as férias consignadas para o interregno de 03.07 a 01.08.2019 passam a se referir à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018;
-as férias consignadas para o interregno de 01 a 30.10.2019 passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Juiz Federal Auxiliar
Corregedoria Regional TRF 2ª Região
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