PORTARIA 424/1994
PORTARIA Nº 424 DE 05 DE JULHO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 23.06.94, nos autos do Processo Administrativo nº 5084 (Reg. 93...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1199762020-07-22 PORTARIA 424/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 424 DE 05 DE JULHO DE 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 23.06.94, nos autos do Processo Administrativo nº 5084 (Reg. 93.02.20137 -6), resolve: DETERMINAR, a averbação de 2.015 dias, relativos ao período de 01.07.81 a 05.01.87, referente ao tempo de serviço prestado como advogada à Fundação de Tecnologia Industrial, para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, à Doutora Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, Juíza Federal Substituta da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=119976 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 424 DE 05 DE JULHO DE 1994
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 23.06.94, nos autos do Processo Administrativo nº 5084 (Reg. 93.02.20137 -6), resolve:
DETERMINAR, a averbação de 2.015 dias, relativos ao período de 01.07.81 a 05.01.87, referente ao tempo de serviço prestado como advogada à Fundação de Tecnologia Industrial, para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, à Doutora Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, Juíza Federal Substituta da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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