ATO 56/2019

ATO Nº TRF2-ATP-2019/00056, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00781, RESOLVE: PRORROGAR, até 29.11.2021, o prazo de validade...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2019/00056, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00781, RESOLVE: PRORROGAR, até 29.11.2021, o prazo de validade do Concurso Público promovido por este Tribunal para os cargos de Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade, Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade, Analista Judiciário - Área Judiciária - Oficial de Justiça Avaliador Federal, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidades Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, Contadoria, Enfermagem, Enfermagem do Trabalho, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica, Estatística, Informática/Desenvolvimento, Informática/Infraestrutura, Medicina Clínica, Medicina do Trabalho, Medicina Psiquiatria, Odontologia, Psicologia e Serviço Social, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade, Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidades Segurança e Transporte e Telecomunicações e Eletricidade e Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidades Enfermagem e Informática, homologado pelo Edital nº 07, de 24.11.2017, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, de 29.11.2017, com base no Capítulo XIX, item 4, do Edital nº 1/2016, publicado no DOU, Seção 3, de 23.11.2016 e no disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente