PORTARIA 477/1994
PORTARIA Nº 477 DE 09 DE AGOSTO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.08.1994, nos autos do Processo Administra...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1201242020-07-22 PORTARIA 477/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-08-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 477 DE 09 DE AGOSTO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.08.1994, nos autos do Processo Administrativo nº 5033(reg. nº 93.02.16232-0), resolve: CONCEDER à servidora URSULA FILARTIGA HENNING, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, na forma do art. 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, sem ônus para este Tribunal. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA Li DIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120124 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 477 DE 09 DE AGOSTO DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.08.1994, nos autos do Processo Administrativo nº 5033(reg. nº 93.02.16232-0), resolve:
CONCEDER à servidora URSULA FILARTIGA HENNING, Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, na forma do art. 84, parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90, sem ônus para este Tribunal.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
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