PORTARIA 508/1994

PORTARIA Nº 508 DE 30 DE AGOSTO 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 871/08/94-PES, resolve: DEFERIR a fruição de licença-prêmio por assiduidade, referente...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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Resumo: PORTARIA Nº 508 DE 30 DE AGOSTO 1994 A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 871/08/94-PES, resolve: DEFERIR a fruição de licença-prêmio por assiduidade, referente ao 4º quinquênio, compreendido entre 26.02.88 a 23.02.93, à Exmª Juíza Federal NEUSA DANTAS DA SILVA, no período de 21.09.94 a 19.12.94. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente