Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00054, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2013/00864, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 24.01.2019, data em que completa 21 anos de idade, a quota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ERIC DA COSTA MAIA , na qualidade de filho menor do ex-servidor DENIS MAIA, Analista Judiciário, NS-B-8, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, ELISANGELA DA COSTA MAIA, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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