| Resumo: |
PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, na Portaria nº 69 de 01.07.94 do Conselho da Justiça Federal e na Decisão proferida no P.A nº 1122/09/94 - PES, resolve:
Nº 656 - CONCEDER Movimentação Extraordinária de Um Padrão, a partir de 01 de junho de 1993, a pensionista FLORA PERES DA COSTA DUARTE, cujo instituidor, o ex-servidor MÁRIO DUARTE, ocuparitedo cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR, Código JF -AJ- 025, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da Classe A, Padrão I para o Padrão II, da mesma Classe.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LíDIA LUNZ
Presidente
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