PORTARIA 665/1994
PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 40 da Constituiç...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1206052020-07-22 PORTARIA 665/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-11-30T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, na Portaria nº 69 de 01.07.94 do Conselho da Justiça Federal e na Decisão proferida no P.A nº 1122/09/94 - PES, resolve: Nº 665 - CONCEDER Movimentação Extraordinária de Um Padrão, a partir de 01 de junho. de 1993,aSpensicnistas MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA DA CRUZ e JANAÍNA BATISTA DA CRUZ, cujo instituidor, O ex-servidor IRINEU BATISTA DA CRUZ, ocupante do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código. JF-AJ-024, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro., da Classe B, Padrão V, para o Padrão VI, da mesma Classe. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120605 |
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PORTARIAS DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 40 da Constituição Federal, na Portaria nº 69 de 01.07.94 do Conselho da Justiça Federal e na Decisão proferida no P.A nº 1122/09/94 - PES, resolve:
Nº 665 - CONCEDER Movimentação Extraordinária de Um Padrão, a partir de 01 de junho. de 1993,aSpensicnistas MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA DA CRUZ e JANAÍNA BATISTA DA CRUZ, cujo instituidor, O ex-servidor IRINEU BATISTA DA CRUZ, ocupante do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código. JF-AJ-024, do Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro., da Classe B, Padrão V, para o Padrão VI, da mesma Classe.
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