| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00096, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-POR-2017/00012, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/01361, RESOLVE interromper, por necessidade de serviço, apenas a partir do dia 07.03.2019 (vez que não há que se falar em necessidade de serviço nos dias em que não há expediente forense), as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, antes consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00035, para o interregno de 18.02 a 19.03.2019, no que tange à MM. Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal de São João de Meriti/SJRJ, ora exercendo a titularidade da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dra. VANESSA SIMIONE PINOTTI, para fazer constar que:
-o saldo remanescente de 13 dias será gozado de 27.05 a 08.06.2019;
-as férias referentes à 1ª fruição do período 2018/2019, têm seu gozo mantido para o interregno de 16.06 a 15.07.2019;
-as férias referentes à 2ª fruição do período 2018/2019 têm seu gozo mantido para o interregno de 20.11 a 19.12.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
KARLA NANCI GRANDO
Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
CORREGEDORIA
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