PORTARIA 118/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00118, DE 15 DE MARÇO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do Ofício nº JFRJ-OFI-2019/01591, subscrito pela MM.ª Juíza Diretora da Subseção Judiciária de Magé, Ana Carolina Vieira de Carvalh...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1207612020-07-22 PORTARIA 118/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-03-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00118, DE 15 DE MARÇO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do Ofício nº JFRJ-OFI-2019/01591, subscrito pela MM.ª Juíza Diretora da Subseção Judiciária de Magé, Ana Carolina Vieira de Carvalho, a noticiar que, no dia 14.03.2019, "o fornecimento de energia elétrica foi interrompido nessa Subseção desde às 08:00 horas da manhã e que, segundo informações da ENEL, não há previsão de retorno da energia", RESOLVE: SUSPENDER, no dia 14.03.2019, o expediente na Subseção Judiciária de Magé, bem como PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, os prazos processuais que venceriam nessa data, quanto aos feitos que tramitam naquela seccional (§ 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120761 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00118, DE 15 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o teor do Ofício nº JFRJ-OFI-2019/01591, subscrito pela MM.ª Juíza Diretora da Subseção Judiciária de Magé, Ana Carolina Vieira de Carvalho, a noticiar que, no dia 14.03.2019, "o fornecimento de energia elétrica foi interrompido nessa Subseção desde às 08:00 horas da manhã e que, segundo informações da ENEL, não há previsão de retorno da energia",
RESOLVE:
SUSPENDER, no dia 14.03.2019, o expediente na Subseção Judiciária de Magé, bem como PRORROGAR, para o primeiro dia útil seguinte, os prazos processuais que venceriam nessa data, quanto aos feitos que tramitam naquela seccional (§ 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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