RESOLUÇÃO 26/1993

A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 96, inciso I, letra "b", da Constituição Federal, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.11.93, nos autos do...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:120802020-07-22 RESOLUÇÃO 26/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-11-25T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 96, inciso I, letra "b", da Constituição Federal, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 5014 (Reg. nº 93.02.11692-8), R E S O L V E : Art. 1º - Transformar, sem acréscimo de despesa, 29 (vinte e nove) gratificações de Representação de Gabinete de Supervisor Assistente, criadas pelos Atos Regulamentares 641 de 31 de dezembro de 1987, 230 de 27 de abril de 1988 do Conselho da Justiça Federal e pelo Provimento 02 de 22 de janeiro de 1991 desta Corte, em Assistente Datilógrafo; Art. 2º - Alterar o art. 3º da Resolução nº 07 de 30 de março de 1993 para acrescentar 1 (uma) gratificação de Representação de Gabinete de Assistente Datilógrafo; Art. 3º - Alterar o art. 3º da Resolução nº 09 de 31 de março de 1993 para acrescentar 26 (vinte e seis) gratificações de Representação de Gabinete de Assistente Datilógrafo; Art. 4º - Alterar o inciso VII do art. 3º do Provimento nº 2 de 22 de janeiro de 1991 para acrescentar 2 (duas) gratificações de Representação de Gabinete de Assistente Datilógrafo e revogar o inciso VI do mesmo artigo; Art. 5º - Na distribuição das funções transformadas devem ser levadas em conta as necessidades de cada núcleo administrativo, tanto na Seção Judiciária do Rio de Janeiro como na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, inclusive com remanejamento de funções entre as Seções envolvidas; Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente GRATIFICAÇÃO GABINETE REPRESENTAÇÃO TRANSFORMAÇÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12080
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