PORTARIA DIRFO 28/2019

Determina prazos para cumprimento dos cálculos judiciais, conforme a matéria, e altera dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) referentes a cálculos judiciais.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1209492020-07-22 PORTARIA DIRFO 28/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-03-19T00:00:00Z Português Determina prazos para cumprimento dos cálculos judiciais, conforme a matéria, e altera dispositivos da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) referentes a cálculos judiciais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2019/00028, DE 19 DE MARÇO DE 2019 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispositivos da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011) e a necessidade de normatizar procedimentos em regulamentos a serem emitidos pela área de negócio responsável, resolve: Art. 1º Dar nova redação aos artigos 171 e 172 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO): "Art. 171. Ao Juiz Federal Supervisor do Cálculo Judicial, compete: I - propor alterações nos prazos de elaboração dos cálculos e a celebração de acordos com instituições externas, visando à celeridade e qualidade nos cálculos judiciais; II - interagir com os juízos federais em assuntos pertinentes a cálculos; III - estabelecer padrões para elaboração dos cálculos judiciais e IV - orientar a Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA) na gestão da Central de Cálculo Judicial." "Art. 172. Deverão ser obedecidos os seguintes prazos máximos para cumprimento dos cálculos judiciais, conforme a matéria: I - cível (servidores públicos): 75 dias; II - cível (tributárias): 90 dias; III - cível (diversas): 90 dias; IV - criminal: 15 dias; V - revisionais e residuais: 55 dias; VI - execução fiscal: 15 dias; VII - previdenciária (sede ordinária): 90 dias; VIII - previdenciária (JEF): 90 dias e IX - cível (JEF): 70 dias." Art. 3º Revogar a Portaria nº JFRJ-PGD-2015/00005 e o Anexo nº JFRJ-ANE-2015/00198. Art. 4º Revogar os artigos 166 a 170, 173 e a Seção IV do Capítulo IV, "Dos Cálculos Judiciais", do Título IV da CNDIRFO (arts. 175 a 189). Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=120949
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