| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00105, DE 13 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 11.788, de 25/09/2008 e no art. 30 da Resolução nº CF-RES-2012/00208, de 04/10/2012, do Conselho da Justiça Federal, e tendo em vista o que consta nos Memorandos nºs TRF2-MEM-2019/00553 e TRF2-MEM-2019/01076,
RESOLVE:
I - FIXAR, a partir de 01.02.2019, o valor diário do Auxílio-Transporte para os estagiários da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, da seguinte forma:
a) no Estado do Espírito Santo - R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos);
b) no Estado do Rio de Janeiro - R$ 8,10 (oito reais e dez centavos).
II - O valor corresponderá ao mês comercial de 22 (vinte e dois) dias úteis, sendo pago no mês subsequente ao da realização do estágio e descontados, proporcionalmente, os dias de ausência, inclusive o recesso remunerado.
III - Os valores fixados no item I, alíneas "a" e "b", poderão ser reajustados, mediante Portaria, quando houver modificação no valor da tarifa utilizada como base para fixação dos valores de auxílio-transporte para estagiários, observada a disponibilidade orçamentária.
IV - Revogar a Portaria nº TRF2-PTP-2018/00603, de 06.09.2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
Presidente
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