PROVIMENTO 1/2019
Altera o art. 70 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1210622020-07-22 PROVIMENTO 1/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-03-26T00:00:00Z Português Altera o art. 70 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2019/00001, DE 21 DE MARÇO DE 2019 Altera o art. 70 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no exercício de suas atribuições, Considerando os fundamentos da decisão nº TRF2-DES-2019/08486, RESOLVE: Art. 1º Alterar o Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, que institui a Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, para que o art. 70 da Consolidação de Normas, acrescido do §2º, passe a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70. É vedada a indicação de férias no período de inspeção anual, correição ordinária ou plantão judiciário do juízo respectivo, salvo justificativa plausível, acolhida pelo Corregedor Regional, podendo o interessado optar por permutar o plantão com a antecedência fixada pela Direção do Foro. §1°. A vedação contida no caput não se aplica à fruição de férias aprovadas antes da marcação da correição ou plantão ou em caso de superveniente remoção ou promoção do magistrado do Juízo plantonista ou correcionado. §2°. A vedação de fruição de férias coincidentes ao período de plantão não se aplica à Seção Judiciária do Espírito Santo." Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região CORREGEDORIA http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121062 |
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