ATO 73/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00073, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2019/00023, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a p...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1210952020-07-22 ATO 73/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-03-26T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00073, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2019/00023, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 18.01.2019, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor THIAGO NOGUEIRA NEIVA MIRANDA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121095 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00073, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2019/00023, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 18.01.2019, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe B, Padrão 8, do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, ocupado pelo servidor THIAGO NOGUEIRA NEIVA MIRANDA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
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