PORTARIA 135/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00135, DE 21 DE MARÇO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a elevada função pública que o advogado exerce e sua indispensabilidade para o bom funcionamento da Justiça; R E S O L V E: I - Os...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1211132020-07-22 PORTARIA 135/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-03-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00135, DE 21 DE MARÇO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a elevada função pública que o advogado exerce e sua indispensabilidade para o bom funcionamento da Justiça; R E S O L V E: I - Os advogados, de posse do documento comprobatório dessa condição, devem ter atendimento preferencial no acesso às dependências do Tribunal; II - O cadastramento de pessoas pela equipe de segurança para acesso às dependências do tribunal dar-se-á com atendimento prioritário dos advogados, ao lado das preferências legais; III - O cadastramento deve se iniciar 15 minutos antes da liberação das roletas de acesso às 12 horas, a fim de se evitarem longas esperas por parte dos usuários desta Corte Regional; IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES PRESIDENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121113
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00135, DE 21 DE MARÇO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a elevada função pública que o advogado exerce e sua indispensabilidade para o bom funcionamento da Justiça; R E S O L V E: I - Os advogados, de posse do documento comprobatório dessa condição, devem ter atendimento preferencial no acesso às dependências do Tribunal; II - O cadastramento de pessoas pela equipe de segurança para acesso às dependências do tribunal dar-se-á com atendimento prioritário dos advogados, ao lado das preferências legais; III - O cadastramento deve se iniciar 15 minutos antes da liberação das roletas de acesso às 12 horas, a fim de se evitarem longas esperas por parte dos usuários desta Corte Regional; IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES PRESIDENTE
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