PORTARIA 147/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00147, DE 25 DE MARÇO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, criada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1212962020-07-22 PORTARIA 147/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-03-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00147, DE 25 DE MARÇO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, criada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Resolução nº 207-2015; Considerando a diretriz estratégica aprovada no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aplicável a todos os órgãos do Poder Judiciário, de zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho; Considerando as recomendações constantes do Relatório Preliminar da Auditoria realizada pelo Conselho da Justiça Federal, no sentido de que esta Corte promova estudos pertinentes das possíveis causas que têm contribuído para a incapacidade laboral dos servidores, bem como elabore uma política que promova a saúde dos servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas; Considerando que o conceito de saúde compreende a integração entre bem-estar físico, psíquico, social e espiritual; Considerando o interesse de servidores e magistrados em dispor de um espaço de convivência no ambiente de trabalho em que possam ser compartilhadas experiências religiosas, desde que respeitado o princípio da laicidade, nos termos da Constituição da República; R E S O L V E: I - Ceder, a servidores e magistrados, o espaço do Núcleo de Qualidade de Vida e de Saúde, situado na sala 304, para compartilhamento de experiências espirituais e religiosas de quaisquer matizes em horário fora do expediente do tribunal e sem prejuízo ao serviço; II - A Divisão de Saúde - DISAU, responsável pela administração do espaço nas salas disponíveis para atendimento das atividades relacionadas ao projeto de combate ao estresse, nos termos do despacho nº TRF2-DES-2018/25440, ficará incumbida também da cessão do espaço para essa atividade, de acordo com as disponibilidades de horário do local; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES PRESIDENTE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121296 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00147, DE 25 DE MARÇO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, criada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por meio da Resolução nº 207-2015;
Considerando a diretriz estratégica aprovada no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, aplicável a todos os órgãos do Poder Judiciário, de zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho;
Considerando as recomendações constantes do Relatório Preliminar da Auditoria realizada pelo Conselho da Justiça Federal, no sentido de que esta Corte promova estudos pertinentes das possíveis causas que têm contribuído para a incapacidade laboral dos servidores, bem como elabore uma política que promova a saúde dos servidores do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas;
Considerando que o conceito de saúde compreende a integração entre bem-estar físico, psíquico, social e espiritual;
Considerando o interesse de servidores e magistrados em dispor de um espaço de convivência no ambiente de trabalho em que possam ser compartilhadas experiências religiosas, desde que respeitado o princípio da laicidade, nos termos da Constituição da República;
R E S O L V E:
I - Ceder, a servidores e magistrados, o espaço do Núcleo de Qualidade de Vida e de Saúde, situado na sala 304, para compartilhamento de experiências espirituais e religiosas de quaisquer matizes em horário fora do expediente do tribunal e sem prejuízo ao serviço;
II - A Divisão de Saúde - DISAU, responsável pela administração do espaço nas salas disponíveis para atendimento das atividades relacionadas ao projeto de combate ao estresse, nos termos do despacho nº TRF2-DES-2018/25440, ficará incumbida também da cessão do espaço para essa atividade, de acordo com as disponibilidades de horário do local;
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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