PORTARIA 127/2019

Aprova a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2019

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1214582020-07-22 PORTARIA 127/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-04-05T00:00:00Z Português Aprova a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2019 PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00127, DE 20 DE MARÇO DE 2019 Aprova a Programação de Contratações do Tribunal para o ano de 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto no item 9.1.13 do Acórdão nº 3030/2015 - Plenário - TCU; Considerando que os procedimentos administrativos relativos às aquisições e contratações devem ser normatizados e padronizados no âmbito deste Tribunal; Considerando que a publicidade, a transparência, a economicidade e o planejamento são princípios norteadores dos atos da Administração Pública; Considerando que a eficiência dos procedimentos de compras e contratações pressupõe prévio plano de ação e planejamento; Considerando que toda e qualquer solicitação de compra deve ser motivada e acompanhada da apresentação dos documentos necessários à sua efetivação, em respeito ao princípio administrativo do formalismo procedimental; Considerando o que consta no TRF2-MEM-2019/01255; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR a Programação de Contratações, no âmbito deste Tribunal, para o ano de 2019, em anexo. Art. 2º. A referida Programação de Contratações poderá ser alterada, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2017/0115, alterada pela Portaria TRF2-PTP-2018/00444. § 1º. A presente Programação de Contratações poderá ser modificada para promover eventuais ajustes necessários, que terão como objetivo buscar melhor equilíbrio entre a disponibilidade orçamentária e o resultado a ser alcançado. Art. 3º. A presente Programação não contempla os contratos vigentes de serviços continuados, com prorrogação prevista para este exercício, e as Programações de Capacitação de Servidores e Magistrados. § 1º. A Programação de Capacitação de servidores será examinada e aprovada por meio de ato específico. Art. 4º. O acompanhamento e o controle da execução da Programação de Contratações estão definidos em Processo de Trabalho instituído em instrumento próprio. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121458
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