| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00139, DE 11 DE ABRIL DE 2019
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018, alterada pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00012, de 18/05/2018,
R E S O L V E
Art. 1º - Determinar a realização de correições ordinárias, presenciais e eletrônicas, nas Varas Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de maio/2019 a dezembro/2019, conforme cronograma em anexo.
Art. 2º - Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações:
I - As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedora Regional, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional;
II - Os servidores designados estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R;
III - Para auxiliar a correição, designo como coordenadores dos trabalhos os assessores: Bianca Vale Rego Pinto, Cátia Zenite Castro Weinstein, Elaine Ferreira Pinto, Isabela Bayma de Almeida e Patrícia Lerner Basso, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Ana Cristina Peixoto Mauro Dantas, Carlos Alberto de Araújo Rocha, Carlos César de Souza Diniz, Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, Claudia de Souza Giffoni Franco, Daniela Drummond Reis, Fabiana Ferrari Lordello de Mello, Isalmir José Alves Silva, Ligeany Dias Quitar, Luís Eduardo Braga de Melo, Luiz Alberto de Almeida e Silva, Magali Chahaira da Rocha, Marcelo André Moneró Masson, Marco Antônio Cabral Barros, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Maria Regina D'Arienzo Rebello, Paula Lucia da Mota Coutinho, Reinaldo Teixeira de Medeiros Júnior, Rogério Leonel, Tessa Karst Tavel e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF;
IV - As correições ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão, necessariamente, com a presença de dois ou mais servidores designados nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e setores administrativos, pelo menos num dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados. As atas de abertura e encerramento dos trabalhos serão assinados fisicamente.
V - Os juízes e servidores das unidades sob correição deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF;
VI - Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando as equipes de correição ordinária durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas.
VII - Da realização das correições ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
VIII - As correições ordinárias presenciais de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº TRF2-PTC-2017/00195 de 11 de maio de 2017, desta Corregedoria, que dispensou as Varas, Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo de responderem aos questionários de pré-correições.
ANEXO I
CORREIÇÕES ORDINÁRIAS DE 2019
PERÍODO
Vara/JEF/Setor Administrativo
06 A 10 DE MAIO
1º JEF do Rio de Janeiro
8º JEF do Rio de Janeiro
13 A 17 DE MAIO
2º JEF de São Gonçalo
3º JEF de São Gonçalo
Setores Administrativos de São Gonçalo/RJ
20 A 24 DE MAIO - SEMANA DA INSPEÇÃO UNIFICADA
27 A 31 DE MAIO
1º JEF de Niterói
1ª VF de Itaboraí
03 A 07 DE JUNHO
VF de Serra/ES
Setores Administrativos de Serra/ES
10 A 14 DE JUNHO
7º JEF do Rio de Janeiro
9º JEF do Rio de Janeiro
9ª VF de Execução Fiscal/RJ
11ª VF de Execução Fiscal/RJ
17 A 19 DE JUNHO
6ª VF de Execução Fiscal/RJ
7ª VF de Execução Fiscal/RJ
24 A 28 JUNHO
VF de Teresópolis
Setores Administrativos de Teresópolis/RJ
01 A 05 DE JULHO
1ª VF de Niterói
5ª VF de Niterói
08 A 12 DE JULHO
1º JEF de Volta Redonda
2º JEF de Volta Redonda
1ª VF de Volta Redonda
2ª VF de Volta Redonda
3ª VF de Volta Redonda
Setores Administrativos de Volta Redonda/RJ
15 A 19 DE JULHO - NÃO HAVERÁ CORREIÇÃO
22 A 26 JULHO
1ª VF de São João de Meriti
2ª VF de São João de Meriti
29 JULHO A 02 DE AGOSTO
3ª VF de Execução Fiscal/RJ
4ª VF de Execução Fiscal/RJ
8ª VF de Execução Fiscal/RJ
12ª VF de Execução Fiscal/RJ
05 A 09 AGOSTO
2º JEF de Niterói
2ª VF de Itaboraí
Setores Administrativos de Itaboraí/RJ
12 a 16 de AGOSTO
1ª VF de Execução Fiscal/RJ
2ª VF de Execução Fiscal/RJ
5ª VF de Execução Fiscal/RJ
10ª VF de Execução Fiscal/RJ
19 A 23 DE AGOSTO
1º JEF de Nova Friburgo
1ª VF de Nova Friburgo
Setores Administrativos de Nova Friburgo/RJ
26 A 30 DE AGOSTO
1ª VF de Campos dos Goytacazes
2ª VF de Campos dos Goytacazes
Setores Administrativos de Campos dos Goytacazes/RJ
2 A 6 DE SETEMBRO - NÃO HAVERÁ CORREIÇÃO
09 a 13 DE SETEMBRO
1ª VF de Execução Fiscal/ES
2ª VF de Execução Fiscal/ES
3ª VF de Execução Fiscal/ES
4ª VF de Execução Fiscal/ES
16 A 20 DE SETEMBRO
1ª VF de Nova Iguaçu
2ª VF de Nova Iguaçu
23 A 27 DE SETEMBRO
2ª VF de Niterói
3ª VF de Niterói
4ª VF de Niterói
Setores Administrativos de Niterói/RJ
30 SETEMBRO A 04 OUTUBRO
1ª VF de São Gonçalo
1º JEF de São Gonçalo
07 A 11 DE OUTUBRO
VF de Angra dos Reis
Setores Administrativos de Angra dos Reis/RJ
14 A 18 DE OUTUBRO
9ª VF do Rio de Janeiro
25ª VF do Rio de Janeiro
21 A 25 DE OUTUBRO
VF de São Mateus
Setores Administrativos de São Mateus/ES
28 DE OUTUBRO A 01 DE NOVEMBRO - NÃO HAVERÁ CORREIÇÃO
04 A 08 DE NOVEMBRO
2º JEF do Rio de Janeiro
5º JEF do Rio de Janeiro
6º JEF do Rio de Janeiro
11 A 14 DE NOVEMBRO
1ª VF do Rio de Janeiro
5ª VF do Rio de Janeiro
18 A 22 DE NOVEMBRO
13ª VF do Rio de Janeiro
31ª VF do Rio de Janeiro
25 A 29 DE NOVEMBRO
3ª VF de Campos dos Goytacazes
4ª VF de Campos dos Goytacazes
02 A 06 DE DEZEMBRO
3ª VF de Duque de Caxias
4ª VF de Duque de Caxias
5ª VF de Duque de Caxias
09 A 13 DE DEZEMBRO
2ª VF do Rio de Janeiro
3ª VF do Rio de Janeiro
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
Classif. documental 90.05.02.01
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