PORTARIA 139/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00139, DE 11 DE ABRIL DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00139, DE 11 DE ABRIL DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018, alterada pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00012, de 18/05/2018, R E S O L V E Art. 1º - Determinar a realização de correições ordinárias, presenciais e eletrônicas, nas Varas Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de maio/2019 a dezembro/2019, conforme cronograma em anexo. Art. 2º - Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedora Regional, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional; II - Os servidores designados estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R; III - Para auxiliar a correição, designo como coordenadores dos trabalhos os assessores: Bianca Vale Rego Pinto, Cátia Zenite Castro Weinstein, Elaine Ferreira Pinto, Isabela Bayma de Almeida e Patrícia Lerner Basso, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Ana Cristina Peixoto Mauro Dantas, Carlos Alberto de Araújo Rocha, Carlos César de Souza Diniz, Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, Claudia de Souza Giffoni Franco, Daniela Drummond Reis, Fabiana Ferrari Lordello de Mello, Isalmir José Alves Silva, Ligeany Dias Quitar, Luís Eduardo Braga de Melo, Luiz Alberto de Almeida e Silva, Magali Chahaira da Rocha, Marcelo André Moneró Masson, Marco Antônio Cabral Barros, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Maria Regina D'Arienzo Rebello, Paula Lucia da Mota Coutinho, Reinaldo Teixeira de Medeiros Júnior, Rogério Leonel, Tessa Karst Tavel e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF; IV - As correições ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão, necessariamente, com a presença de dois ou mais servidores designados nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e setores administrativos, pelo menos num dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados. As atas de abertura e encerramento dos trabalhos serão assinados fisicamente. V - Os juízes e servidores das unidades sob correição deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF; VI - Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando as equipes de correição ordinária durante o horário de expediente normal do juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correicionais em até duas horas. VII - Da realização das correições ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correicionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correicionados, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. VIII - As correições ordinárias presenciais de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correicionados, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº TRF2-PTC-2017/00195 de 11 de maio de 2017, desta Corregedoria, que dispensou as Varas, Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo de responderem aos questionários de pré-correições. ANEXO I CORREIÇÕES ORDINÁRIAS DE 2019 PERÍODO Vara/JEF/Setor Administrativo 06 A 10 DE MAIO 1º JEF do Rio de Janeiro 8º JEF do Rio de Janeiro 13 A 17 DE MAIO 2º JEF de São Gonçalo 3º JEF de São Gonçalo Setores Administrativos de São Gonçalo/RJ 20 A 24 DE MAIO - SEMANA DA INSPEÇÃO UNIFICADA 27 A 31 DE MAIO 1º JEF de Niterói 1ª VF de Itaboraí 03 A 07 DE JUNHO VF de Serra/ES Setores Administrativos de Serra/ES 10 A 14 DE JUNHO 7º JEF do Rio de Janeiro 9º JEF do Rio de Janeiro 9ª VF de Execução Fiscal/RJ 11ª VF de Execução Fiscal/RJ 17 A 19 DE JUNHO 6ª VF de Execução Fiscal/RJ 7ª VF de Execução Fiscal/RJ 24 A 28 JUNHO VF de Teresópolis Setores Administrativos de Teresópolis/RJ 01 A 05 DE JULHO 1ª VF de Niterói 5ª VF de Niterói 08 A 12 DE JULHO 1º JEF de Volta Redonda 2º JEF de Volta Redonda 1ª VF de Volta Redonda 2ª VF de Volta Redonda 3ª VF de Volta Redonda Setores Administrativos de Volta Redonda/RJ 15 A 19 DE JULHO - NÃO HAVERÁ CORREIÇÃO 22 A 26 JULHO 1ª VF de São João de Meriti 2ª VF de São João de Meriti 29 JULHO A 02 DE AGOSTO 3ª VF de Execução Fiscal/RJ 4ª VF de Execução Fiscal/RJ 8ª VF de Execução Fiscal/RJ 12ª VF de Execução Fiscal/RJ 05 A 09 AGOSTO 2º JEF de Niterói 2ª VF de Itaboraí Setores Administrativos de Itaboraí/RJ 12 a 16 de AGOSTO 1ª VF de Execução Fiscal/RJ 2ª VF de Execução Fiscal/RJ 5ª VF de Execução Fiscal/RJ 10ª VF de Execução Fiscal/RJ 19 A 23 DE AGOSTO 1º JEF de Nova Friburgo 1ª VF de Nova Friburgo Setores Administrativos de Nova Friburgo/RJ 26 A 30 DE AGOSTO 1ª VF de Campos dos Goytacazes 2ª VF de Campos dos Goytacazes Setores Administrativos de Campos dos Goytacazes/RJ 2 A 6 DE SETEMBRO - NÃO HAVERÁ CORREIÇÃO 09 a 13 DE SETEMBRO 1ª VF de Execução Fiscal/ES 2ª VF de Execução Fiscal/ES 3ª VF de Execução Fiscal/ES 4ª VF de Execução Fiscal/ES 16 A 20 DE SETEMBRO 1ª VF de Nova Iguaçu 2ª VF de Nova Iguaçu 23 A 27 DE SETEMBRO 2ª VF de Niterói 3ª VF de Niterói 4ª VF de Niterói Setores Administrativos de Niterói/RJ 30 SETEMBRO A 04 OUTUBRO 1ª VF de São Gonçalo 1º JEF de São Gonçalo 07 A 11 DE OUTUBRO VF de Angra dos Reis Setores Administrativos de Angra dos Reis/RJ 14 A 18 DE OUTUBRO 9ª VF do Rio de Janeiro 25ª VF do Rio de Janeiro 21 A 25 DE OUTUBRO VF de São Mateus Setores Administrativos de São Mateus/ES 28 DE OUTUBRO A 01 DE NOVEMBRO - NÃO HAVERÁ CORREIÇÃO 04 A 08 DE NOVEMBRO 2º JEF do Rio de Janeiro 5º JEF do Rio de Janeiro 6º JEF do Rio de Janeiro 11 A 14 DE NOVEMBRO 1ª VF do Rio de Janeiro 5ª VF do Rio de Janeiro 18 A 22 DE NOVEMBRO 13ª VF do Rio de Janeiro 31ª VF do Rio de Janeiro 25 A 29 DE NOVEMBRO 3ª VF de Campos dos Goytacazes 4ª VF de Campos dos Goytacazes 02 A 06 DE DEZEMBRO 3ª VF de Duque de Caxias 4ª VF de Duque de Caxias 5ª VF de Duque de Caxias 09 A 13 DE DEZEMBRO 2ª VF do Rio de Janeiro 3ª VF do Rio de Janeiro PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região Classif. documental 90.05.02.01