| Resumo: |
PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 40 da Constituição Federal, na Decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal na Sessão de 05.12.94, e na Decisão proferida no P.A. nº 1122/09/94 - PES, resolve:
N° 823 - CONCEDER Movimentação Extraordinária de Padrão, a partir de 01 de dezembro de 1994, as pensionistas MARIA MERCEDES DE OLIVEIRA DA CRUZ e JANAÍNA BATISTA DA CRUZ, cujo instituidor, o ex-servidor IRINEU BATISTA DA CRUZ, ocupante do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF-AJ-024, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da Classe A, Padrão II, para o Padrão III da mesma Classe.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIET A LÍDIA LUNZ
Presidente
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