PORTARIA 824/1994
PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 40 da Constituiç...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1217342020-07-22 PORTARIA 824/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-12-31T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 40 da Constituição Federal, na Decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal na Sessão de 05.12.94, e na Decisão proferida no P.A. nº 1122/09/94 - PES, resolve: N° 824 - CONCEDER Movimentação Extraordinária de Padrão, a partir de 01 de dezembro de 1994, aos pensionistas MARIA DAS GRAÇAS JANUÁRIO PARREIRA e JAILTON JANUÁRIO DA CUNHA, cujo instituidor, o ex-servidor JORGE DA CUNHA, ocupante do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF-AJ-024, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da Classe A, Padrão II para o Padrão III da mesma Classe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIET A LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121734 |
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PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 40 da Constituição Federal, na Decisão proferida pelo Conselho da Justiça Federal na Sessão de 05.12.94, e na Decisão proferida no P.A. nº 1122/09/94 - PES, resolve:
N° 824 - CONCEDER Movimentação Extraordinária de Padrão, a partir de 01 de dezembro de 1994, aos pensionistas MARIA DAS GRAÇAS JANUÁRIO PARREIRA e JAILTON JANUÁRIO DA CUNHA, cujo instituidor, o ex-servidor JORGE DA CUNHA, ocupante do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF-AJ-024, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da Classe A, Padrão II para o Padrão III da mesma Classe.
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