PORTARIA 827/1994

PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 40 da Constitui...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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Resumo: PORTARIAS DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994. A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVIII, do artigo 15 do Regimento Interno deste Tribunal e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 40 da Constituição Federal, na Portaria nO 69 de 01.07.94 do Conselho da Justiça Federal e na Decisão proferida no P.A. nº 1122/09/94 - PES, resolve: N° 827 - CONCEDER Movimentação Extraordinária de Um Padrão, a partir de 01 de maio de 1994, as pensionistas MARIA CENIRA DA CUNHA JUSTEM, SIMONE DA CUNHA JUSTEM e ALCENIRA DA CUNHA JUSTEM, cujo instituidor, o exservidor ALMIR JUSTEM, ocupante do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, Código JF-AJ-024, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, da Classe B, Padrão II para o Padrão III da mesma Classe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIET A LÍDIA LUNZ Presidente