PORTARIA 132/2019
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2019/00132, DE 15 DE ABRIL DE 2019 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do TRF2-MEM-2019/02184, RESOLVE: DESIGNAR, a partir de 11.04....
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1218352020-07-22 PORTARIA 132/2019 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-04-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2019/00132, DE 15 DE ABRIL DE 2019 A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do TRF2-MEM-2019/02184, RESOLVE: DESIGNAR, a partir de 11.04.2019, a servidora PATRÍCIA MORAIS DA COSTA BARROS, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, como substituta da servidora ARLINE CORDEIRO SALLES ALMEIDA, Coordenadora, FC-6, da Coordenadoria de Auditoria em Licitações e Contratos, da Secretaria de Controle Interno, da estrutura da Presidência, nos eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da mesma e na vacância do cargo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121835 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2019/00132, DE 15 DE ABRIL DE 2019
A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, e o constante do TRF2-MEM-2019/02184, RESOLVE:
DESIGNAR, a partir de 11.04.2019, a servidora PATRÍCIA MORAIS DA COSTA BARROS, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, como substituta da servidora ARLINE CORDEIRO SALLES ALMEIDA, Coordenadora, FC-6, da Coordenadoria de Auditoria em Licitações e Contratos, da Secretaria de Controle Interno, da estrutura da Presidência, nos eventuais afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares da mesma e na vacância do cargo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO
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