RESOLUÇÃO 28/2019

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1218832020-07-22 RESOLUÇÃO 28/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-04-29T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00028, DE 24 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; CONSIDERANDO a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de adequação e racionalização das atividades desenvolvidas na área administrativa para melhor atender à área jurídica; CONSIDERANDO a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar as estruturas organizacionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º Extinguir a Divisão de Segurança Institucional - DSEG (CJ-1), da estrutura da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 3º Remanejar, da estrutura organizacional da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para a reserva técnica do Tribunal, 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, CJ-1. Art. 4º Criar a Assessoria Técnica de Orçamento de Obras (ATOB), utilizando 01 (um) cargo em comissão CJ-1 da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE. Art. 5º Extinguir a Seção de Gestão Socioambiental (SEGESA), FC-05, a Seção de Informações Gerenciais (SEINGE), FC-05, e a Seção de Acompanhamento de Despesas e Resultados (SEADER), FC-05, vinculadas à Coordenadoria de Monitoramento Gerencial (COOGER), da estrutura da Secretaria Geral (SG), transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º Excluir 01 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete, FC-05, e 01 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, da estrutura da Assessoria Executiva da Secretaria Geral (ASSE/SG), transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 7º Excluir 04 (quatro) funções comissionadas de Assistente V, FC-05, da estrutura da Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade (AJUC/SG), transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 8º Excluir 01 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, e 02 (duas) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, da estrutura da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM/SG), transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 9º Renomear a Coordenadoria de Monitoramento Gerencial, vinculada à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM), da estrutura da Secretaria Geral, para Coordenadoria de Gestão Socioambiental e Monitoramento de Resultados (COGESA). Art. 10. Incluir, na estrutura do Gabinete da Secretaria Geral, 01 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 11. Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM), da Secretaria Geral, 01 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, e 01 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 12. Incluir, na estrutura da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM), da Secretaria Geral, 02 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 13. Incluir, na estrutura da Assessoria Executiva da Secretaria Geral (ASSE), 01 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 14. Incluir, na estrutura Assessoria Jurídica, Contábil e de Conformidade (AJUC), da Secretaria Geral, 04 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 15. Incluir, na reserva técnica da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, mediante remanejamento de saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, 01 (uma) função comissionada de Assistente VI (FC-06). Art. 16. Criar, na estrutura da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, o Núcleo de Segurança Institucional - NSEG, utilizando uma função comissionada FC-06 criada em razão do disposto no artigo anterior, vinculando-o à Secretaria Geral daquela Seccional. Art. 17. Extinguir a Coordenadoria de Compras - CODCOM, vinculada à Subsecretaria de Controle de Custos de Compras e Contratos, da estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas - SAT, transferindo para a reserva técnica do Tribunal o valor referente a 01 (uma) função comissionada de Coordenador (FC-06). Art. 18. Extinguir a Seção de Apoio às Comissões - SEPCOM, vinculada à Divisão de Patrimônio e Almoxarifado, da estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas - SAT, transferindo para a reserva técnica do Tribunal o valor referente a 01 (uma) função comissionada de Supervisor (FC-05); Art. 19. Extinguir a Seção de Revisões Financeiras, Reajustes e Cálculos de Provisões Trabalhistas (SEREAC), vinculada à Coordenadoria de Análise Financeira de Contratos, da estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas - SAT, transferindo para a reserva técnica do Tribunal o valor referente a 01 (uma) função comissionada de Supervisor (FC-05); Art. 20. Excluir 01 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05), 01 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04), 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente III (FC-03) e 12 (doze) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), todas da estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 21. Criar a Seção de Compras (SECOMP), utilizando-se 01 (uma) função comissionada de Supervisor (FC-05), da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Subsecretaria de Controle de Custos de Compras e Contratos, da estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas. Art. 22. Subordinar a Seção de Liquidação (SECLIQ) e a Seção de Cotação de Preços (SECTAP) diretamente à Subsecretaria de Controle de Custos de Compras e Contratos (SCON), da estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas. Art. 23. Incluir, na estrutura da Secretaria de Atividades Administrativas, 02 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), 07 (sete) funções comissionadas de Assistente II (FC-02) e 12 (doze) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 24. Extinguir a Seção de Análise Processual - SEAPRO, FC-05, subordinada à Coordenadoria de Distribuição, Registro e Autuação (CODRA), da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 25. Extinguir 10 (dez) funções comissionadas de Assistente II, FC-02, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 26. Extinguir 03 (três) funções comissionadas de Assistente I, FC-01, da estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 27. Incluir, na estrutura da Secretaria de Atividades Judiciárias, 07 (sete) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 28. Extinguir a Seção de Gestão de Despesas Continuadas e Projeções Orçamentárias - SEGEDE, subordinada à Divisão de Planejamento, Acompanhamento e Programação Orçamentária, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, transferindo para a reserva técnica do Tribunal o valor referente a 01 (uma) função comissionada FC-05. Art. 29. Criar o Setor de Gestão de Despesas Continuadas e Projeções Orçamentárias - SETGED, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-04, da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Planejamento, Acompanhamento e Programação Orçamentária, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças. Art. 30. Extinguir a Seção de Apoio Administrativo - SEASPO, subordinada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, transferindo para a reserva técnica do Tribunal o valor referente a 01 (uma) Função Comissionada de Supervisor FC-05. Art. 31. Criar o Setor de Apoio Administrativo - SETSPO, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-04, da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças. Art. 32. Extinguir a Seção de Informações Tributárias e de Suporte Técnico - SEINTE, subordinada à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, transferindo para a reserva técnica do Tribunal o valor referente a 01 (uma) função comissionada FC-05. Art. 33. Criar o Setor de Informações Tributárias e de Suporte Técnico - SETINF, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-04, da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças. Art. 34. Excluir 08 (oito) funções comissionadas de Assistente III, FC-3, e 02 (duas) funções comissionadas de Assistente II, FC-02, da estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 35. Incluir, na estrutura da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, 07 (sete) funções de Assistente II, FC-02, e 02 (duas) funções comissionadas de Assistente I, FC-01, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 36. Extinguir a Coordenadoria de Cadastro e Avaliação Funcional, FC-06, vinculada à Subsecretaria de Legislação, Cadastro, provimento e Movimentação de Servidores, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 37. Extinguir a Seção de Cadastro, FC-05, vinculada à extinta Coordenadoria de Cadastro e Avaliação Funcional, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 38. Extinguir a Seção de Lotação, FC-05, vinculada à Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação de Servidores, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 39. Extinguir a Seção de Avaliação de Desempenho Funcional, FC-05, vinculada à extinta Coordenadoria de Cadastro e Avaliação Funcional, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 40. Extinguir a Seção de Benefícios, FC-05, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 41. Extinguir a Seção de Cálculos e Informações, FC-05, vinculada à Coordenadoria de Apoio Técnico, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 42. Extinguir a Seção de Aposentadorias, FC-05, vinculada à Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 43. Extinguir a Seção de Pensões e Suporte às Aposentadorias, FC-05, vinculada à Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 44. Extinguir a Seção de Direitos e Deveres, FC-05, vinculada à Coordenadoria de Legislação, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 45. Subordinar a Seção de Apoio Operacional diretamente à Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação de Servidores, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 46. Criar, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, o Setor de Controle de Frequência e Certidões - SETCOF, o Setor de Lotação - SETLOT e o Setor de Avaliação de Desempenho Funcional - SETADF, utilizando 03 (três) funções comissionadas FC-04 da reserva técnica do Tribunal, subordinando-os à Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação de Servidores, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 47. Criar o Setor de Benefícios - SETBEN, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-04 da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o diretamente à Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 48. Criar o Setor de Aposentadorias - SETOAP e o Setor de Pensões e Suporte às Aposentadorias - SETPEN, utilizando 02 (duas) funções comissionadas FC-04 da reserva técnica do Tribunal, subordinando-os à Coordenadoria Regional de Aposentadorias e Pensões, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 49. Criar o Setor de Cálculos e Informações - SETCAL, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-04 da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Divisão Regional de Pagamento. Art. 50. Criar a Seção de Cadastro - SECCAD, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-05 proveniente da reserva técnica, vinculando-a à Subsecretaria de Legislação, Cadastro, Provimento e Movimentação de Servidores, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas. Art. 51. Excluir, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, 01 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, 04 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, 05 (cinco) funções comissionadas de Assistente III, F-03 e 07 (sete) funções comissionadas de Assistente II, FC-02, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 52. Incluir, na estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas, 05 (cinco) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, 03 (três) funções comissionadas de Assistente II, FC-02, e 06 (seis) funções comissionadas de Assistente I, FC-01, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica. Art. 53. Extinguir a Seção de Arquivo Digital, FC-05, e a Seção de Memória, FC-05, vinculadas à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória, da estrutura da Assessoria de Documentação, Informação e Memória, da Secretaria Geral, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 54. Extinguir a Seção de Atendimento e Pesquisa, FC-05, e a Seção de Pesquisa aos Magistrados, FC-05, vinculadas à Coordenadoria de Biblioteca, da estrutura da Assessoria de Documentação, Informação e Memória, da Secretaria Geral, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 55. Criar o Setor de Arquivo Digital - SETARQ e o Setor de Memória - SETMEM, utilizando 02 (duas) funções comissionadas FC-04, provenientes da reserva técnica do Tribunal, vinculando-os à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória. Art. 56. Criar o Setor de Atendimento e Pesquisa - SETAPQ e o Setor de Pesquisa ao Magistrado - SETPEM, utilizando 02 (duas) funções comissionadas FC-04, provenientes da reserva técnica do Tribunal, vinculando-os à Coordenadoria de Biblioteca. Art. 57. Excluir 01 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, da estrutura da Assessoria de Documentação, Informação e Memória, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 58. Criar o Setor de Acessibilidade e Recurso Digital - SETACB, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-04, proveniente da reserva técnica, vinculando-o à Coordenadoria de Biblioteca. Art. 59. Excluir 02 (duas) funções comissionadas de Assistente V, FC-05, 04 (quatro) funções comissionadas de Assistente III, FC-03 e 03 (três) funções comissionadas de Assistente II, FC-02, da estrutura da Assessoria de Documentação, Informação e Memória, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 60. Incluir, na estrutura da Assessoria de Documentação, Informação e Memória, 01 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, 01 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, e 05 (cinco) funções comissionadas de Assistente I, FC-01, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica. Art. 61. Excluir 01 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, e 01 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, da estrutura da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 62. Incluir, na estrutura da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial da Presidência, 01 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04 e 01 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-02, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica. Art. 63. Extinguir a Coordenadoria de Relacionamento com a Imprensa, FC-06, da estrutura da Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI), transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 64. Excluir 01 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-02, e 01 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, da estrutura da Assessoria de Comunicação Institucional, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 65. Criar a Seção de Relacionamento com a Imprensa (SECIMP), na estrutura da Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI), utilizando uma função comissionada FC-05 proveniente da reserva técnica. Art. 66. Incluir, na estrutura da Assessoria de Comunicação Institucional (ACOI), 01 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica. Art. 67. Excluir, da estrutura da Secretaria de Controle Interno - SCI, 03 (três) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, e 01 (uma) função comissionada de Assistente IV, FC-04, transferindo o saldo para a reserva técnica do Tribunal. Art. 68. Incluir, na estrutura da Secretaria de Controle Interno, 01 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, e 01 (uma) função comissionada de Assistente II, FC-02, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica. Art. 69. Incluir 01 (uma) função comissionada de Assistente III, FC-03, em cada um dos Gabinetes de Desembargadores Federais, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica, totalizando 27 (vinte e sete) funções comissionadas aludidas neste artigo. Art. 70. Incluir, na estrutura do Gabinete da Presidência, 04 (quatro) funções comissionadas de Assistente IV, FC-04, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica. Art. 71. As competências das unidades criadas na estrutura do Tribunal deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 72. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 2 de maio de 2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=121883
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Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 28/2019
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