PORTARIA 225/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00225, DE 16 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00344, RESOLVE: I - CEDER o ser...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1220112020-07-22 PORTARIA 225/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00225, DE 16 DE ABRIL DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00344, RESOLVE: I - CEDER o servidor ANDRÉ COELHO FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal; II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112-90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122011 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00225, DE 16 DE ABRIL DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00344, RESOLVE:
I - CEDER o servidor ANDRÉ COELHO FERREIRA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a fim de exercer Função Comissionada, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal;
II - CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito ao referido servidor, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112-90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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