PORTARIA 161/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00161, DE 2 DE MAIO DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/0248...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1220472020-07-22 PORTARIA 161/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00161, DE 2 DE MAIO DE 2019 A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/02485 pela MM. Juíza Federal Titular do 11º Juizado Especial Federal da Capital/RJ, Dra. MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO, RESOLVE: I-Interromper, por necessidade de serviço, a partir de 10.05.2019, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, antes consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00113 para o interregno de 24.04 a 23.05.2019, explicitando que o saldo remanescente de 14 dias será gozado de 19.08 a 01.09.2019; II-Alterar, a pedido, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, anteriormente consignadas para o interregno de 15.07 a 13.08.2019, para serem gozadas de 16.10 a 14.11.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. KARLA NANCI GRANDO Juíza Federal Auxiliar Corregedoria TRF 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122047 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00161, DE 2 DE MAIO DE 2019
A Juíza Auxiliar da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando as razões expostas no Ofício JFRJ-OFI-2019/02485 pela MM. Juíza Federal Titular do 11º Juizado Especial Federal da Capital/RJ, Dra. MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDÃO, RESOLVE:
I-Interromper, por necessidade de serviço, a partir de 10.05.2019, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, antes consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00113 para o interregno de 24.04 a 23.05.2019, explicitando que o saldo remanescente de 14 dias será gozado de 19.08 a 01.09.2019;
II-Alterar, a pedido, as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2017/2018, anteriormente consignadas para o interregno de 15.07 a 13.08.2019, para serem gozadas de 16.10 a 14.11.2019.
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