ATO 7/1994
A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1748/12/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DAS MEDALHAS DE LIMA MENDON...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:122072020-07-22 ATO 7/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-01-31T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1748/12/93-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DAS MEDALHAS DE LIMA MENDONÇA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -025, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c o art.186, inciso III, alínea "a", obedecidos os arts. 12 e 32 da Lei nº 7757 de 24.04.89, acrescida da parcela de 4/5 da Gratificação de Representação de Gabinete na função de Executante de Mandados, nos termos do art. 2º , alínea "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79, observados os arts. 5º e 6º da Lei nº 8538 de 21.12.92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12207 |
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A DOUTORA JULIETA LíDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1748/12/93-PES, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora MARIA DAS MEDALHAS DE LIMA MENDONÇA, no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, Código JF -AJ -025, do Quadro de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88, c/c o art.186, inciso III, alínea "a", obedecidos os arts. 12 e 32 da Lei nº 7757 de 24.04.89, acrescida da parcela de 4/5 da Gratificação de Representação de Gabinete na função de Executante de Mandados, nos termos do art. 2º , alínea "a" da Lei nº 6732 de 04.12.79, observados os arts. 5º e 6º da Lei nº 8538 de 21.12.92.
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