RESOLUÇÃO 32/2019
Dispõe sobre alteração nas estruturas dos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência e de Desembargador Federal no exercício da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1221232020-07-22 RESOLUÇÃO 32/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração nas estruturas dos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência e de Desembargador Federal no exercício da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00032, DE 3 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre alteração nas estruturas dos Gabinetes da Presidência, Vice-Presidência e de Desembargador Federal no exercício da Presidência e Vice-Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; e - a importância de manter o quantitativo de servidores na estrutura dos Gabinetes de Desembargadores Federais quando no exercício da Presidência e da Vice-Presidência, de forma a garantir a maior efetividade da prestação jurisdicional, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Remanejar os cargos em comissão de Assessor Administrativo, CJ-1, das estruturas da Presidência e da Vice-Presidência, para os respectivos Gabinetes de Desembargador Federal no exercício de Presidente e de Vice-Presidente, alterando a denominação para Assessor de Gestão de Metas, CJ-1, Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput são extintas as Assessorias Administrativas da Presidência e Vice-Presidência e criadas as Assessorias de Gestão de Metas nos Gabinetes de Desembargador Federal no exercício de Presidente e de Vice-Presidente. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente ALTERAÇÃO ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA GABINETE DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRÉ RICARDO CRUZ FONTES http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122123 |
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