ATO 4/2019
ATO Nº TRF2-ANC-2019/00004, DE 9 DE MAIO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativ...
Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1222182020-07-22 ATO 4/2019 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ANC-2019/00004, DE 9 DE MAIO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2019, no Centro Judiciário Regional de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária da Região Sul Fluminense. II - DESIGNAR as MM Juízas Federais Mariana Tomaz da Cunha e Mariana Preturlan para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122218 |
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ATO Nº TRF2-ANC-2019/00004, DE 9 DE MAIO DE 2019
O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2019, no Centro Judiciário Regional de Solução de Conflitos e Cidadania da Subseção Judiciária da Região Sul Fluminense.
II - DESIGNAR as MM Juízas Federais Mariana Tomaz da Cunha e Mariana Preturlan para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de suas jurisdições.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FERREIRA NEVES
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