RESOLUÇÃO 31/2019

Dispõe sobre alterações de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1222732020-07-22 RESOLUÇÃO 31/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre alterações de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00031, DE 2 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre alterações de Área e Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no expediente TRF2-MEM-2019/02478, e o disposto no art. 5º, incisos I e II, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário/Telefonia, Área Administrativa, para 1 (um) cargo de Técnico Judiciário/Informática, Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal do Tribunal. Art. 2º. Alterar a Área de 3 (três) cargos vagos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Administrativa, para 3 (três) cargos de Analista Judiciário, Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal do Tribunal. Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal do Tribunal fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. Os cargos da Especialidade de que trata o caput desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente LEIA NO CONTEÚDO DIGITAL O TEXTO COMPLETO, INCLUINDO O(S) ANEXO(S) ALTERAÇÃO ESPECIALIDADE ÁREA ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO QUADRO DE PESSOAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122273
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