PORTARIA 4/2019

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso do Curso "Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa - Meios de Obtenção de Prova - Infrações Penais - Procedimento Criminal", promovido pela EMARF.

Autor principal: Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1223492020-07-22 PORTARIA 4/2019 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-17T00:00:00Z Português Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso do Curso "Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa - Meios de Obtenção de Prova - Infrações Penais - Procedimento Criminal", promovido pela EMARF. PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2019/00004, DE 2 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso do Curso "Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa - Meios de Obtenção de Prova - Infrações Penais - Procedimento Criminal", promovido pela EMARF. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e, Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira; Considerando a Resolução n° 02, de 08 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso do Curso "Lei nº 12.850/2013 - Organização Criminosa - Meios de Obtenção de Prova - Infrações Penais - Procedimento Criminal", conforme anexo desta Portaria. Art. 2º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR-GERAL DA EMARF Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122349
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