PORTARIA 331/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00331, DE 20 DE MAIO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no ofício nº 57/2019 (EXT2019/04595), que noticia a interdição da principal estrada de acesso a Arraial do Cabo, inviabilizan...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1224772020-07-22 PORTARIA 331/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00331, DE 20 DE MAIO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no ofício nº 57/2019 (EXT2019/04595), que noticia a interdição da principal estrada de acesso a Arraial do Cabo, inviabilizando ou prejudicando o deslocamento até a sede da Subseção de São Pedro da Aldeia, RESOLVE: SUSPENDER, no dia 20 de maio de 2019, os prazos processuais na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, relativamente aos feitos de Arraial do Cabo, e PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais que venceriam na referida data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122477
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00331, DE 20 DE MAIO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no ofício nº 57/2019 (EXT2019/04595), que noticia a interdição da principal estrada de acesso a Arraial do Cabo, inviabilizando ou prejudicando o deslocamento até a sede da Subseção de São Pedro da Aldeia, RESOLVE: SUSPENDER, no dia 20 de maio de 2019, os prazos processuais na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, relativamente aos feitos de Arraial do Cabo, e PRORROGAR, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos processuais que venceriam na referida data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente no exercício da Presidência
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