PORTARIA DIRFO 103/2019

Dispõe sobre a alteração do Grupo de Gestores Administrativos Representantes das Subseções Judiciárias.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1225492020-07-22 PORTARIA DIRFO 103/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-05-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração do Grupo de Gestores Administrativos Representantes das Subseções Judiciárias. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00103, DE 20 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a alteração do Grupo de Gestores Administrativos Representantes das Subseções Judiciárias. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o aperfeiçoamento do processo de comunicação institucional interna; considerando a oportunidade de promover um modelo de administração integrada entre os gerentes administrativos das subseções judiciárias; considerando a oportunidade de analisar, melhorar e padronizar procedimentos da gestão administrativa nas subseções judiciárias, RESOLVE: I- Alterar a composição do Grupo de Gestores Administrativos Representantes das Subseções Judiciárias, eleitos no "Encontro de Gestores Administrativos das Subseções Judiciárias da SJRJ - 2013" conforme portaria JFRJ-POR-2013/00476. II- Estabelecer a composição do Grupo promovido por meio de eleição entre os pares, de acordo com o quadro abaixo: Subseção Judiciária Titular Suplente cinco ou mais unidades judiciárias Paulo Roberto de Freitas (Supervisor - SESOP-VR) Marcos de Souza Nogueira (Supervisor - SESOP-SJ) uma a cinco unidades judiciárias Carlos Eduardo da Costa Cruz (Supervisor - SESOP-PE) Adriano Nunes dos Santos (Supervisor - SESOP-IT) III- Ratificar o rol de atribuições concernentes aos Gestores de Subseção Representantes: a) atuar como elo de comunicação entre as subseções de mesma categoria e a área Administrativa da Capital, identificando as necessidades e sugerindo as melhorias pertinentes; b) atuar como articulador e divulgador, levando aos seus pares os resultados das demandas e sugestões apresentadas; c) manter-se informado acerca da implementação de soluções que dependam de ações da área Administrativa da Capital; d) promover com seus pares e/ou representantes de outras categorias de subseção a implementação de soluções que estejam no âmbito das subseções. IV- A composição do Grupo será revista nos "Encontros de Gestores Administrativos das Subseções Judiciárias", ou através de reuniões por videoconferência realizadas periodicamente. V- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122549
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