PORTARIA 322/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00322, DE 16 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01168, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funciona...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1225922020-07-22 PORTARIA 322/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-05-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00322, DE 16 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01168, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL, de 3.682 (três mil, seiscentos e oitenta e dois) dias, referentes ao período de 19.11.2007 a 17.12.2017, prestados na Advocacia-Geral da União, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=122592 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00322, DE 16 DE MAIO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01168, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto EDUARDO OLIVEIRA HORTA MACIEL, de 3.682 (três mil, seiscentos e oitenta e dois) dias, referentes ao período de 19.11.2007 a 17.12.2017, prestados na Advocacia-Geral da União, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
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