PORTARIA 203/1992
PORTARIA Nº 203 DE 17 DE JUNHO DE 1992. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:123462020-07-22 PORTARIA 203/1992 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1992-06-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 203 DE 17 DE JUNHO DE 1992. O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000291/04/92/PES, resolve: DEFERIR o pedido do servidor PAULO DE MOURA, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-34, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, referente à marcação do período de fruição da Licença-Prêmio por Assiduidade, anteriormente concedida, relativa ao 1º quinquênio, a ser gozada no período de 02.07 a 31.07.92, na forma do art. 87 da Lei n" 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. EDUARDO MACHADO DOS SANTOS Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12346 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 203 DE 17 DE JUNHO DE 1992.
O DOUTOR EDUARDO MACHADO DOS SANTOS, DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº 149, de 07.05.90, do Exmo. Sr. Presidente e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 000291/04/92/PES, resolve:
DEFERIR o pedido do servidor PAULO DE MOURA, Auxiliar Judiciário, Classe "E", Ref. NI-34, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, referente à marcação do período de fruição da Licença-Prêmio por Assiduidade, anteriormente concedida, relativa ao 1º quinquênio, a ser gozada no período de 02.07 a 31.07.92, na forma do art. 87 da Lei n" 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
EDUARDO MACHADO DOS SANTOS
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