PORTARIA 329/1995
PORTARIA N° 329 DE 08 DE MAIO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no autos do Processo Administrativo n° 378/03/95-PES, resolve: CONCEDER licença para acompanhar o cônjuge à servid...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1239072020-07-22 PORTARIA 329/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-05-31T00:00:00Z Português PORTARIA N° 329 DE 08 DE MAIO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no autos do Processo Administrativo n° 378/03/95-PES, resolve: CONCEDER licença para acompanhar o cônjuge à servidora CLÁUDIA ACYLINO DE LIMA RESENDE, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 84 da Lei 8.112/90, sem ônus para esta Corte, a partir de 18.01.95, pelo prazo de dois anos. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=123907 |
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PORTARIA N° 329 DE 08 DE MAIO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no autos do Processo Administrativo n° 378/03/95-PES, resolve:
CONCEDER licença para acompanhar o cônjuge à servidora CLÁUDIA ACYLINO DE LIMA RESENDE, Oficial de Justiça Avaliador, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 84 da Lei 8.112/90, sem ônus para esta Corte, a partir de 18.01.95, pelo prazo de dois anos.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
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