PORTARIA 235/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00235, DE 4 DE JUNHO DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, a redução do número de processos conclusos p...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1239332020-07-22 PORTARIA 235/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-06-06T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00235, DE 4 DE JUNHO DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, a redução do número de processos conclusos para sentença além do prazo legal na 4ª Vara Federal de Vitória/SJES e o elevado número de processos com conclusão vencida na 1ª Vara Federal de Petrópolis/SJRJ, RESOLVE alterar a Portaria nº TRF2-PTC-2019/00147 para: 1. Excluir 4ª Vara Federal de Vitória/SJES do Grupo Especial de Auxílio - GEA do mês de julho de 2019. 2. Incluir na 1ª Vara Federal de Petrópolis/SJRJ no referido Grupo Especial de Auxílio - GEA com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal no mês de julho de 2019. 2.1. Determinar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA, cujas inscrições deverão ser realizadas pelo SIGA. 2.2. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, 30 (trinta) sentenças por mês. 2.3. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados de forma aleatória por meio de listagens geradas pela DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais e serão disponibilizados aos magistrados designados até o primeiro dia útil do mês do auxílio, por meio de acesso aos sistemas Apolo e E-PROC. 2.4. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair, preferencialmente, sobre os processos mais antigos e, necessariamente, sobre os processos eletrônicos pertencentes às classes: 51001-JUIZADO/CÍVEL 51002-JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA. 2.5. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, a serem sentenciados no mês de julho de 2019, uma vez que não serão computadas para os fins do item 2.2 eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração. 2.6. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante. 2.7. Os processos sentenciados deverão ser restituídos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio (30/07/2019), e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria. 2.8. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=123933 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00235, DE 4 DE JUNHO DE 2019
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2016/00025, de 13 de setembro de 2016, a redução do número de processos conclusos para sentença além do prazo legal na 4ª Vara Federal de Vitória/SJES e o elevado número de processos com conclusão vencida na 1ª Vara Federal de Petrópolis/SJRJ,
RESOLVE alterar a Portaria nº TRF2-PTC-2019/00147 para:
1. Excluir 4ª Vara Federal de Vitória/SJES do Grupo Especial de Auxílio - GEA do mês de julho de 2019.
2. Incluir na 1ª Vara Federal de Petrópolis/SJRJ no referido Grupo Especial de Auxílio - GEA com a finalidade de proferir sentenças em processos conclusos além do prazo legal no mês de julho de 2019.
2.1. Determinar que, em data oportuna, a Corregedoria realizará a designação dos magistrados interessados para integrar o GEA, cujas inscrições deverão ser realizadas pelo SIGA.
2.2. Os magistrados designados para compor o GEA deverão proferir, no mínimo, 30 (trinta) sentenças por mês.
2.3. Os processos a serem sentenciados pelo GEA serão selecionados de forma aleatória por meio de listagens geradas pela DIPRO - Divisão de Suporte a Sistemas Processuais e serão disponibilizados aos magistrados designados até o primeiro dia útil do mês do auxílio, por meio de acesso aos sistemas Apolo e E-PROC.
2.4. A seleção a que se refere o item anterior deverá recair, preferencialmente, sobre os processos mais antigos e, necessariamente, sobre os processos eletrônicos pertencentes às classes:
51001-JUIZADO/CÍVEL
51002-JUIZADO/PREVIDENCIÁRIA.
2.5. Cada magistrado auxiliar receberá um lote de 40 (quarenta) processos, a serem sentenciados no mês de julho de 2019, uma vez que não serão computadas para os fins do item 2.2 eventuais conversões em diligência ou julgamento de Embargos de Declaração.
2.6. Havendo oposição de Embargos de Declaração de sentenças proferidas pelo GEA, estes deverão ser apreciados pelo juiz sentenciante.
2.7. Os processos sentenciados deverão ser restituídos até as 12:00h do penúltimo dia útil do mês de auxílio (30/07/2019), e sua relação deverá ser informada, no mesmo prazo, à Corregedoria.
2.8. Os juízes integrantes do GEA ora definido farão jus à gratificação por acumulação de acervo, nos termos do art. 8º, §1º, da Resolução nº CJF-RES-2015/00341, desde que prolatem o número mínimo de sentenças acima fixado.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
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