EDITAL 173/2019

Eital de seleção de projetos sociais.

Autor principal: 3. Vara Federal (São João de Meriti)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1241032020-07-22 EDITAL 173/2019 3. Vara Federal (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-06-11T00:00:00Z Português Eital de seleção de projetos sociais. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2019/00173 EDITAL DE SELEÇAO DE PROJETOS SOCIAIS EDITAL PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS SOCIAIS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PROVENIENTES DE PENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA À DISPOSIÇÃO DA 3ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ O MM. Juiz Federal Titular, Dr. José Luis Castro Rodriguez e o MM. Juiz Federal Substituto, Dr. Rafael Rihan Pinheiro Amorim, da 3ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ, no uso de suas atribuições legais, tornam público o presente edital, que visa selecionar projetos sociais para recebimento de recursos provenientes de prestações pecuniárias fixadas nos termos dos artigos 43, I e IV, 45, §§1º e 2º, e 46 do Código Penal e do artigo 76 da lei nº 9.099 de 1995. 1 - INFORMAÇÕES PRELIMINARES: 1.1) Poderão se candidatar ao financiamento entes públicos ou entidades privadas sem fins lucrativos com atuação no âmbito da Região da Baixada Fluminense. 2 - INSCRIÇÃO DOS PROJETOS: 2.1) A inscrição de projetos de entes privados sem fins lucrativos se dará por requerimento dirigido ao Juízo, acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos: I - estatuto ou contrato social da entidade; II - CNPJ; III - identidade do representante legal; IV - projeto descritivo contendo: a) a identificação do objeto a ser executado; b) os beneficiários do projeto; c) os resultados pretendidos; d) os benefícios institucionais; e) as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 2.2) A inscrição de projetos apresentados por entes públicos demanda apenas a apresentação do projeto descritivo a que se refere o item V. 2.3) Os projetos apresentados deverão ter prazo máximo de execução de 6 (seis) meses e custo unitário máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta) mil reais e ser da seguinte natureza: I - reformas de instalações; II - compra de equipamentos; III - fornecimento de cestas básicas; IV - financiamento de cursos. 3 - SELEÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO 3.1) Serão priorizados projetos apresentados por entidades que: I - recebam cumpridores de medidas de prestação de serviços à comunidade; II - atuem diretamente na execução penal, na assistência à ressocialização de apenados ou às vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade. 3.2) A seleção será precedida de manifestação do Ministério Público Federal; 3.3) Selecionado o projeto e deferido o financiamento, o repasse dos recursos somente ocorrerá após a assinatura de termo de responsabilidade de aplicação dos recursos pelo representante da instituição selecionada. 3.4) Os valores serão transferidos mediante alvará judicial expedido por este Juízo em nome do representante legal da instituição. 3.5) Conforme a especificidade do projeto, as verbas poderão ser repassadas de forma parcelada, considerando as etapas de execução e o cronograma de desembolso. 4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1) A prestação de contas da aplicação dos recursos deverá se dar no prazo de até 30 (trinta) dias do prazo final para finalização do projeto. 4.2) Em caso de valores repassados de forma parcelada, a prestação de contas de cada parcela deverá ser feita no prazo citado acima, sem prejuízo de prestação final de contas ao término da execução do projeto. 4.3) A prestação de contas da aplicação das verbas será feita mediante apresentação de notas fiscais, fotografias e quaisquer outras provas compatíveis com a natureza do projeto desenvolvido. 4.4) A fiscalização da correta execução dos projetos será feita pelo Setor de Execução Penal desta Vara Federal, com o eventual auxílio de Oficiais de Justiça em exercício na Região da Baixada Fluminense, sem prejuízo da atuação de órgãos de controle interno e externos e do Ministério Publico Federal; 4.5) A aprovação final das contas pelo Juízo será precedida de manifestação do Ministério Público Federal. 5 - DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1) Semestralmente será publicado para conhecimento do público em geral e encaminhado à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região relatório com indicação dos projetos sociais deferidos e os recursos neles utilizados. 5.2) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. São João de Meriti, 28 de maio de 2019. JOSE LUIS CASTRO RODRIGUEZ JUIZ FEDERAL RAFAEL RIHAN PINHEIRO AMORIM JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124103
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