RESOLUÇÃO 43/2019
Revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00021, de 21 de abril de 2019, que dispõe no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sobre a Justiça Itinerante e o Programa Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região.
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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Assuntos: | |
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