RESOLUÇÃO 43/2019

Revoga a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00021, de 21 de abril de 2019, que dispõe no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sobre a Justiça Itinerante e o Programa Justiça Itinerante na Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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