| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00380, DE 5 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.", bem como a Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber: "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar."
RESOLVE:
Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, para apurar o fato objeto do expediente nº TRF2-ADM-2018/00296.01 e do despacho nº TRF2-DES-2019/21036, subscrito pela Diretora Geral, respeitante ao monitor de vídeo (patrimônio 16308) que não foi localizado no Gabinete do Dr. Guilherme Couto de Castro, Vice-Presidente à época, por ocasião do Inventário Físico Anual do Patrimônio - Exercício de 2018.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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