PORTARIA 354/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00354, DE 27 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é ob...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1242142020-07-22 PORTARIA 354/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-06-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00354, DE 27 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.", bem como a Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar." RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2-DES-2019/20562, de 24 de maio de 2019, subscrito pela Diretora Geral, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124214
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00354, DE 27 DE MAIO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112-90, estabelecendo que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.", bem como a Portaria CGU nº 335/06, art. 4º, I, que estabelece a Investigação Preliminar, a saber "I-investigação preliminar: procedimento sigiloso, instaurado pelo Órgão Central e pelas unidades setoriais, com objetivo de coletar elementos para verificar o cabimento da instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar." RESOLVE: Instaurar sindicância a cargo da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no despacho nº TRF2-DES-2019/20562, de 24 de maio de 2019, subscrito pela Diretora Geral, bem como os demais fatos conexos que, eventualmente, emergirem no decorrer dos trabalhos. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
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