PORTARIA 405/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00405, DE 17 DE JUNHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00703, RESOLVE:...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1244842020-07-22 PORTARIA 405/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-06-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00405, DE 17 DE JUNHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00703, RESOLVE: PRORROGAR A LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto NIVALDO LUIZ DIAS, da Vara Federal de São Mateus - Seção Judiciária do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 90 (noventa) dias, de 04.04.2019 a 02.07.2019, nos termos do art. 69, inciso I, e art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124484 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00405, DE 17 DE JUNHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00703, RESOLVE:
PRORROGAR A LICENÇA MÉDICA CONCEDIDA ao Excelentíssimo Juiz Federal Substituto NIVALDO LUIZ DIAS, da Vara Federal de São Mateus - Seção Judiciária do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 90 (noventa) dias, de 04.04.2019 a 02.07.2019, nos termos do art. 69, inciso I, e art. 70, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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